segunda-feira

Bagagem - sempre uma questão!


SITUAÇÃO ESPECIAL PARA BAGAGENS NO CASO DE:


Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico; e Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

Migrantes

O estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, além da isenção sobre a bagagem acompanhada, concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico;
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).

Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar para o Brasil com visto temporário poderão permanecer no País sob o regime de admissão temporária, pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem no País, independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições abaixo, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico;
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).


Essa isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior, desde que:

A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, antes de sua chegada ao País;

O regresso ao País decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e

O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens.
Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no Brasil

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações diplomáticas e consulares de caráter permanente no Brasil têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.

A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.

A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição

Atenção:

O funcionário consular honorário não tem direito à isenção concedida aos integrantes das representações diplomáticas e consulares.

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.

Integrantes de representações de organismos internacionais, de caráter permanente, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações de organismos internacionais, de caráter permanente no País, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.

Consideram-se integrantes das representações de organismos internacionais:
I - os funcionários, peritos, técnicos e consultores, que, no exercício de suas funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático; e

II - outros funcionários de organismos internacionais aos quais seja dado, por disposições expressas de atos firmados pelo Brasil, o tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.

Essa isenção estende-se ainda a técnico e perito que venha ao Brasil desempenhar missões de caráter transitório ou eventual, quando expressamente prevista na convenção, tratado, acordo ou convênio de que o País seja signatário.

A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.

A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição

Atenção:

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.

Funcionários brasileiros da carreira diplomática e servidores públicos em exercício de função no exterior

Além das isenções descritas acima, concedidas a qualquer viajante que se encontre nas mesmas condições, é também concedida isenção de tributos sobre a entrada no País de automóveis de propriedade dos funcionários brasileiros da carreira diplomática e dos servidores públicos que exerçam função no exterior, quando eles retornarem ao Brasil, desde que atendidas as condições previstas nos artigos 187 e 188 do Decreto nº 4.543, de 2002.


Menores

O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem acompanhada (DBA) prestada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.

Tripulantes

A bagagem dos tripulantes em geral é somente isenta do pagamento de tributos relativamente a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos. O conjunto dos bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atenda aos requisitos para a isenção, sujeita-se ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%

Os tripulantes, assim como qualquer outro viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte, são obrigados a apresentar à fiscalização aduaneira a declaração de bagagem acompanhada (DBA).

Os tripulantes dos navios de longo curso que procederem de terceiros países e desembarcarem definitivamente no Brasil têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, esse direito somente pode ser exercido uma vez a cada ano.


Militares

Os militares brasileiros que desembarcam de veículo militar no País, ao término de missão no exterior, têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, essa isenção só poderá ser usufruída uma vez a cada doze meses.