quarta-feira

SITES OFICIAIS DE TURISMO



Uma boa opção para se preparar para um roteiro ou para conhecer destinos antes de decidir uma viagem, é se utilizar dos sites oficiais de países e localidades.

Em uma viagem virtual você pode estabelecer maior intimidade com o local que desperta sua curiosidade.

Quanto mais turístico e rico o lugar a que se refere, a tendência é que o site de turismo seja mais completo e atrativo.

As informações que esses sites contêm são, em princípio, as mais confiáveis que você pode encontrar, pois é o próprio órgão de turismo do governo que as fornece.

Eles costumam ter versões em diferentes línguas:
IN (inglês); FR (francês); IT (italiano; Al (alemão); ES (espanhol); PT (Português)

Preste atenção às imagens de cada lugar, que dão uma boa idéia do real interesse de cada atração para você.

segunda-feira

COMO TIRAR O PASSAPORTE



1º Passo -
Acesse o site www.dpf.gov.br, lá você encontrará o local mais próximo a sua residência para tirar o seu.

2º Passo
Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):

(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) passaporte brasileiro anterior;

e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

7.0 - Apresentar CPF:


7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

OBS: Se o requerente for menor de 18 anos
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.

1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.

1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.

1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.

1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.

1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.

2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.

Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.

3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.

4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

3º Passo
Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.

4º Passo
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. Este boleto será gerado no proprio site ao preencher os dados solicitados conforme link:


5º Passo
Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida,GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.

No site ainda você poderá acompanhar o andamento da emissão de seu passaporte!

Países que brasileiros precisam de visto e média dos custos do mesmo:

Principais Taxas Consulares
(Atualizadas em 26 de JANEIRO de 2009)

**Valores informados sujeitos a variações sem aviso prévio.

ANGOLA BSB/SAO R$ 230,00 visto ordinário
R$ 690,00 visto de trabalho
ARÁBIA SAUDITA BSB R$ 200,00 R$ 150,00
ARGÉLIA
BSB R$170,00
ARMÊNIA
Turismo SAO R$ 110,00
Negócios SAO R$ 80,00
AUSTRÁLIA
Turismo Turismo R$ 153,00 (U$70.00)
Negócios (curta temporada) R$153,00 (U$70.00)
Estudante R$ 689,00 (U$385.00)
Residência Temporária R$ 383,00 (U$170.00)
BENIN
- Turismo / Negócios - R$165,00 de 01 entrada OU R$ 265,00 multiplo
BOLÍVIA
-(Negócios) SAO R$336,00
BURKINA-FASO
SAO US$40,00
CANADÁ
1 entrada SAO R$140,00
Múltiplas entradas SAO R$ 275,00
Máxima para Família SAO R$ 735,00(a partir de 3 pessoas, para visto múltiplo - incluindo pais e filhos até 19 anos - até 05 pessoas)
Estudos SAO R$230,00
Trabalho SAO R$275,00
Trânsito SAO - Isento de taxa
CABO VERDE SAO US$ 60,00*
CAMARÕES BSB R$210,00
CHINA (Pequim)
1 entrada SAO R$210,00
1 entrada (Urgência) SAO R$280,00
2 entradas SAO R$300,00
2 entradas (Urgência) SAO R$370,00
Múltiplas entradas SAO R$415,00
Múltiplas entradas (Urgência) SAO R$485,00
CHINA (Taipei)
1 entrada SAO R$100,00
1 entrada (Urgência) SAO R$150,00
Múltiplas entradas SAO R$200,00
Múltiplas entradas (Urgência) SAO R$300,00
COSTA DO MARFIM
1 entrada BSB R$150,00
Múltiplas entradas BSB R$300,00
CONGO
30 DIAS BSB R$ 408,00
06 MESES BSB R$1604,00
CUBA
Turismo SAO R$ 70,00
Negócios SAO R$210,00
EGITO
Turismo 1 entrada BSB R$ 80,00
Turismo Múltiplas entradas BSB R$100,00
Negócios 1 entrada BSB R$120,00
Negócios Múltiplas entradas BSB R$170,00
ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
Turismo B2: R$ 301,30
Negócios: B1/B2: R$ 439,30
Estudos ou intercambio F1 ou J1: R$ 393,30
Transito C1: R$ 301,30
Trabalho H1B:R$ 531,30
Trabalho Blanket Petition L1: R$ 1.681,30
Trabalho Notice of Action L1: R$ 531,30
Taxa de agendamento de visto: R$ 38,00 (paga para qualquer tipo de visto- válida para agendamento de entrevista 01 única vez. Não válido para alterar data de entrevista já agendada e caso necessário, recolher nova taxa de agendamento)
GABÃO
BSB US$120,00
GHANA
1 entrada BSB R$105,00
Múltiplas entradas BSB R$210,00
GUADALUPE
SAO R$160,00
GUIANA FRANCESA
SAO R$ 160,00
GUIANA INGLESA
Turismo BSB ISENTO DE VISTO
Negócios BSB R$ 75,00
GUINE - REPÚBLICA
Turismo / Negócios BSB US$50,00
INDONÉSIA
BSB R$90,00
INDIA
(SAO/BSB/RIO - de acordo com local de residência)
Turismo ( validade de até 06 meses) = R$ 145,00
Negócios( validade de até 01 ano) = R$ 435,00
Conferências ( validade de até 03 meses) = R$ 290,00
Estudante ( validade de até 05 anos) = R$ 270,00
Trabalho ( validade de até 01 ano) = R$ 435,00
IRÃ
BSB R$170,00
IRAQUE
BSB R$220,00 US$30,00
JAPÃO
SAO/RJ/CWB/ETC R$ 47,00
JORDÂNIA
SAO R$ 85,00
KUWAIT
BSB R$ 270,00
LÍBANO
1 entrada SAO R$84,00
2 entradas SAO R$150,00
Múltiplas entradas SAO R$210,00
LÍBIA
BSB R$ 200,00 (negócios) / R$ 600,00 ( trabalho)
MARTINICA
(Ilha Francesa) SAO R$160,00
MÉXICO
SAO/BSB/RIO R$ 89,00( turismo) R$ 328,00 (negócios)
MOÇAMBIQUE
1 entrada BSB R$150,00
1 entrada (Urgência) BSB R$180,00
Múltiplas entradas BSB R$270,00
Múltiplas entradas (Urgência - 90 dias permanência) BSB R$312,00
Múltiplas entradas (Urgência - 180 dias permanência) BSB R$620,00
MYANMAR
Turismo BSB R$60,00
Negócios BSB R$80,00
NIGÉRIA
Turismo BSB R$180,00
Negócios BSB R$310,00
Trabalho BSB R$620,00
NOVA ZELÂNDIA
Estudos SAO R$ 250,00
Trabalho SAO R$ 250,00
Visto de Visitante (qdo necessário): R$ 180,00
PAQUISTÃO
Turismo BSB R$ 85,00
Negócios BSB R$ 150,00
QUÊNIA BSB R$110,00
REPÚBLICA DOMINICANA
Turismo SAO R$50,00
Negócios SAO R$50,00
RÚSSIA
Turismo 10 dias úteis SAO US$65,00*
Turismo 7 dias úteis SAO US$70,00*
Turismo 5 dias úteis SAO US$125,00*
Turismo 2 dias úteis SAO US$150,00*
Turismo dia seguinte SAO US$170,00*
Turismo mesmo dia SAO US$185,00*
Negócios 10 dias úteis SAO US$60,00*
Negócios 7 dias úteis SAO US$70,00*
Negócios 5 dias úteis SAO US$80,00*
Negócios 2 dias úteis SAO US$90,00*
Negócios mesmo dia SAO US$110,00*
SERVIA
Turismo 1 entrada BSB R$ 74,00
Turismo 2 entradas BSB R$140,00
Turismo Múltiplas entradas BSB R$200,00
Negócios BSB R$ 298,00
SENEGAL
SAO/BSB R$79,00
Turismo 1 entrada BSB R$ 80,00
Turismo 2 entradas BSB R$160,00
Turismo Múltiplas entradas BSB R$224,00
Negócios BSB R$364,00
SÍRIA
CWB/SAO R$ 78,00
SUDÃO
Turismo/ Negócios 01 entrada BSB R$82,00
Turismo / Negócios múltiplas entradas BSB R$164,00
SURINAME
Negócios BSB US$ 45,00
Turismo BSB US$ 30,00
SRI LANKA BSB US$ 75,00
TOGO SÃO US$ 50,00
UCRANIA
Turismo BSB/CWB R$ 175,00 (01 entrada)
Turismo Urgência BSB/CWB R$ 350,00 (01 entrada)
Turismo BSB/CWB R$ 250,00 ( 02 entradas)
Turismo Urgência BSB/CWB R$ 500,00 ( 02 entradas)
Negócios BSB/CWB R$ 200,00 ( 01 entrada)
Negócios Urgência BSB/CWB R$ 400,00 ( 01 entrada)
Negócios BSB/CWB R$ 250,00 ( 02 entradas)
Negócios Urgêncua BSB/CWB R$ 500,00 ( 02 entradas)
Negócios BSB/CWB R$ 575,00 ( Mul. Entradas)
Negócios Urgência BSB/CWB R$ 1.150,00 ( Mult. Entradas)
VENEZUELA
Negócios BSB US$ 60,00*
VIETNÃ
Duração de 15 dias (1 entrada) BSB R$90,00
Duração de 30 dias (1 entrada) BSB R$120,00
Duração de 30 dias (múltiplas entradas) R$150,00
Duração de 6 meses (múltiplas entradas) R$250,00
Taxa de Urgência: Acrescentar 30% ao valor da taxa correspondente (depende de disponibilidade consular)
ZAMBIA
Turismo / Negócios BSB U$ 50,00
ZIMBABWE
Turismo/ Negócios 01 entrada BSB U$65,00

PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR


Quem viaja para o exterior e pretende dirigir deve providenciar junto ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ou às Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir).

Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito.

A PID é aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID, pois a foto utilizada na permissão será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação.

A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.
Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.


Países que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Documentos necessários para solicitação da PID:
- cópia da CNH válida
- requerimento de solicitação de PID preenchido e assinado (modelo abaixo)
- comprovante de pagamento da taxa.


Modelo de Requerimento de Solicitação da PID

Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP ou Diretor da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN do Município de ................

(Qualificação do Condutor)

Nome: ____________________________________________
Endereço: ______________________________ nº _________
Complemento: ________________ Bairro: ________________
Cidade: _____________________ CEP.: _________________
Telefone: ____________________
RG: ______________________ CPF: ____________________
C.N.H. nº do Registro RENACH: _________________________
Validade da C.N.H.: __________________________________
Entrega do Documento: _______________ (Informar: Balcão ou Correios)

Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar a expedição da PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR – PID, nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06.


Local e data: ___________________________



Assinatura: _____________________________



(Obs.: Juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de pagamento da taxa)

Dúvidas sobre passaporte

Para onde posso viajar sem passaporte?

Para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.

Brasileiros que viajam para esses países só precisam mostrar o RG (carteira de entidade de classe ou civil não são aceitas). O documento de identidade deve estar em bom estado e ser recente. Isso significa que você precisa manter a foto atualizada no seu RG para evitar problemas na fronteira. Agora, se quiser fazer compras no free shop, vai ter de apresentar o passaporte. As lojas dos aeroportos brasileiros não aceitam carteira de identidade como documento.


Meu pedido de passaporte pode ser negado pelas autoridades brasileiras?
Sim, caso tenha alguma pendência grave com a Justiça. Isso atinge pessoas que cometeram crimes contra a União, foram condenadas em processos, tiveram a prisão decretada ou estão impedidas de deixar o país por mandado judicial. Se você emitiu cheque sem fundo e seu nome foi parar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), não se preocupe: seu pedido de passaporte será concedido ou renovado. Tudo porque o direito de ir e vir é garantido pela Constituição.


Meu passaporte ainda não venceu, mas não me deixaram embarcar. Por quê?
Deve ter sido porque faltavam menos de seis meses para a validade vencer. Muitos países adotam essa regra com a justificativa de que a autorização de estada para turistas costuma ser de seis meses - e o passaporte poderia expirar nesse período. Em geral, as próprias companhias aéreas checam a data do vencimento do documento e não permitem, quando necessário, o embarque do passageiro. Esse é um procedimento comum, por exemplo, entre as empresas dos Estados Unidos. No caso de o seu passaporte estar vencido, mas com o visto americano ainda válido, você será obrigado a viajar com os dois passaportes (o novo e o antigo, em que está o visto) para mostrar à Imigração americana e passar por ela sem problemas.


Perdi meu passaporte. Como posso retornar ao Brasil?
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o consulado do Brasil no país em que você estiver poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. Você poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando tiver com todos os documentos novamente em mãos.

TUDO SOBRE: BAGAGEM


Franquia

Com destino aos EUA, Europa e África do Sul, o passageiro tem direito de levar dois volumes de até 32kg cada, com no máximo 158cm como soma de altura, largura e comprimento em todas as classes.
Para os demais destinos, pode-se levar um volume com 20kg na classe econômica e 30kg na primeira classe ou classe executiva.
Em vôos regionais, o limite é de 10kg em aviões com até 20 assentos.
Crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo.

Durante a busca por boas tarifas aéreas, muitos agentes esquecem de um detalhe que para alguns poderá fazer uma grande diferença no custo final de uma passagem aérea: a franquia de bagagem. Esse detalhe torna-se mais importante quando o passageiro opta por usar várias cias aéreas, entre elas cias de baixo custo (low cost), para atingir aquele destino desejado.

Tipos de franquia:

Existem duas formas de franquia de bagagem: conceito peso e conceito peça. Dependendo do destino, a cia aérea pode usar um ou outro conceito. No caso do conceito peso, as cias determinam a franquia como um número de quilos permitidos para serem despachados sem custo. Algumas cias limitam o número de peças que podem ser transportadas usando essa franquia, outras não. O excesso de bagagem geralmente é cobrado por quilo extra. O conceito peça, muito utilizado quando envolve vôos de/para a América do Norte e vôos partindo do Brasil, determina que a franquia será determinada por um número máximo de peças, normalmente duas, e um peso máximo por peça. O excesso é pago usando um valor fixo para cada peça extra. Pode-se ainda pagar uma taxa quando a mala supera o peso ou o tamanho máximo aceito pela cia dentro da franquia. Nos dois conceitos, geralmente, há um limite máximo de peso por peça para que essa possa ser transportada (pagando ou não excesso de bagagem).


Apresentação das regras:

Cada cia aérea tem suas regras e uma forma de exibi-las. Algumas cias têm regras simples e claramente apresentadas, tendo inclusive um atalho na página principal encaminhando o consumidor diretamente à página onde as regras encontram-se apresentadas. Em determinados sites, é necessário navegar por várias páginas até encontrar a informação procurada. Outras cias têm um sem número de regras ou uma regra específica para cada destino onde atua, dificultando em muito a informação do consumidor. Certas cias apresentam apenas as normas básicas, colocando ressalvas de que a franquia varia conforme a tarifa escolhida, ou seja, você vai ter que simular a compra de uma passagem para confirmar qual franquia associa-se a tarifa em questão. Nem sempre os valores cobrados pelo excesso de bagagem são apresentados no site, sendo que os valores finais, nesses casos, só podem ser acessados através de contato direto com a cia aérea.


Vôos em code share ou em cias parceiras:

Normalmente, as regras e valores apresentados no site da cia aplicam-se aos vôos totalmente operados por ela. Muitas cias alertam que vôos em code share (apesar de vendidos por ela como seus, são operados por outra cia) ou vôos de cias parceiras podem ter franquias e custos de excesso de bagagem diferentes das apresentadas em seus sites.


Status elite no programa de fidelidade:

Passageiros que possuem um status elite (níveis mais altos) no programa de fidelidade da cia ou no programa de uma cia parceira de aliança (Star Alliance, Oneworld e Skyteam) que opera o vôo, normalmente, são agraciados com uma franquia de bagagens ampliada.




Transporte de animais
O transporte de animais é possível desde que sejam atendidas as seguintes exigências: fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto do departamento de defesa animal, embalagem de transporte adequada ao tipo e tamanho do animal, solicitação de reserva de 48 horas e receita do veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrada ao animal quando o transporte for na cabine dos passageiros.



Alfândega
O turista procedente do exterior, que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade da viagem; livros e objetos até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares americanos) por pessoa, ou equivalente em outra moeda.



Danificação, extravio ou violação
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo da bagagem.

Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias, com descrição do volume e conteúdo. A empresa tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.


Itens transportados gratuitamente
Bolsa de mão, maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. Porém, essa norma não se aplica a crianças (que pagam 10% da tarifa).



Excesso
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais, a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.



Despacho
VOOS NACIONAIS
No caso do passageiro efetuar uma conexão em um ponto intermediário, entre a origem e o destino, tendo que trocar de aeronave e esta for de uma congênere (outra companhia aérea), o mesmo deverá retirar sua bagagem e apresentar-se novamente para embarque na Cia. reservada.
VOOS INTERNACIONAIS
Para cada destino e Cia. aérea envolvida há procedimentos distintos com relação ao despacho de bagagem. Portanto, se houver conexões, apenas na hora da apresentação para embarque, deverá ser consultada a possibilidade do despacho ser direto ao destino final. Para embarque com destino aos Estados Unidos será feito um pequeno questionário sobre o conteúdo de sua bagagem.



Identificação
As bagagens devem estar sempre identificadas, tanto na parte externa quanto na interna, com nome, endereço, telefone, inclusive um outro endereço e telefone para contato no destino.

Para facilitar a visualização de sua bagagem na esteira do aeroporto, coloque sinais externos bem visíveis que facilitam seu reconhecimento. Retire imediatamente sua bagagem da esteira, após o desembarque. Na mala de mão, leve sempre uma troca de roupa e um casaco. Confira a voltagem do país de destino e leve adaptadores de aparelhos elétricos.


BAGAGEM AO EMBARCAR



O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante:

# Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
# Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres
# Aeronaves
# Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações

O que é PROIBIDO levar para o exterior

O viajante não pode levar do Brasil:
- Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- Sem autorização do Ministério da Cultura:
. Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
.Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
. Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.

Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.

A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.

O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na saída

Residentes no Brasil:

Se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o veículo: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Outras situações: efetuar o despacho aduaneiro do veículo, sob regime de exportação temporária, por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.


Residentes no exterior:
Veículos registrados em país integrante do Mercosul e conduzidos pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, residentes no país de matrícula: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Se o viajante residir em país não integrante do Mercosul, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: utilizar o formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE), estabelecido no art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/06 e reexportar o veículo admitido temporariamente no Brasil


Bens excluídos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo viajante
Além dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar consigo para o exterior, mediante a apresentação da nota fiscal de compra respectiva, outros bens adquiridos no Brasil até o limite de US$ 2,000.00, desde que eles não estejam sujeitos a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública (como, por exemplo, a Vigilância Sanitária ou o Ministério da Agricultura) e não se subordinem ao regime de cota ou contingenciamento de exportação.

Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total exceda o limite de U$ 2,000.00 ou para os quais não seja apresentado o documento fiscal correspondente, só poderão sair do País se efetuado o seu despacho aduaneiro de exportação, por meio:

do formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/06, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 1,000.00;

da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 50,000.00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a exportação for realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier); ou

da Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for superior a US$ 50,000.00, após o interessado ser habilitado para utilizar o Siscomex, podendo a declaração ser registrada pelo próprio viajante ou por um despachante aduaneiro por ele nomeado.

Atenção:
- A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

- Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.


www.receita.fazenda.gov.br

Bagagem - sempre uma questão!


SITUAÇÃO ESPECIAL PARA BAGAGENS NO CASO DE:


Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico; e Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

Migrantes

O estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, além da isenção sobre a bagagem acompanhada, concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico;
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).

Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar para o Brasil com visto temporário poderão permanecer no País sob o regime de admissão temporária, pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem no País, independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições abaixo, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico;
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).


Essa isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior, desde que:

A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, antes de sua chegada ao País;

O regresso ao País decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e

O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens.
Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no Brasil

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações diplomáticas e consulares de caráter permanente no Brasil têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.

A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.

A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição

Atenção:

O funcionário consular honorário não tem direito à isenção concedida aos integrantes das representações diplomáticas e consulares.

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.

Integrantes de representações de organismos internacionais, de caráter permanente, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações de organismos internacionais, de caráter permanente no País, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.

Consideram-se integrantes das representações de organismos internacionais:
I - os funcionários, peritos, técnicos e consultores, que, no exercício de suas funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático; e

II - outros funcionários de organismos internacionais aos quais seja dado, por disposições expressas de atos firmados pelo Brasil, o tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.

Essa isenção estende-se ainda a técnico e perito que venha ao Brasil desempenhar missões de caráter transitório ou eventual, quando expressamente prevista na convenção, tratado, acordo ou convênio de que o País seja signatário.

A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.

A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição

Atenção:

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.

Funcionários brasileiros da carreira diplomática e servidores públicos em exercício de função no exterior

Além das isenções descritas acima, concedidas a qualquer viajante que se encontre nas mesmas condições, é também concedida isenção de tributos sobre a entrada no País de automóveis de propriedade dos funcionários brasileiros da carreira diplomática e dos servidores públicos que exerçam função no exterior, quando eles retornarem ao Brasil, desde que atendidas as condições previstas nos artigos 187 e 188 do Decreto nº 4.543, de 2002.


Menores

O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem acompanhada (DBA) prestada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.

Tripulantes

A bagagem dos tripulantes em geral é somente isenta do pagamento de tributos relativamente a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos. O conjunto dos bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atenda aos requisitos para a isenção, sujeita-se ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%

Os tripulantes, assim como qualquer outro viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte, são obrigados a apresentar à fiscalização aduaneira a declaração de bagagem acompanhada (DBA).

Os tripulantes dos navios de longo curso que procederem de terceiros países e desembarcarem definitivamente no Brasil têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, esse direito somente pode ser exercido uma vez a cada ano.


Militares

Os militares brasileiros que desembarcam de veículo militar no País, ao término de missão no exterior, têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, essa isenção só poderá ser usufruída uma vez a cada doze meses.


PASSAGEM PELA IMIGRAÇÃO - DICAS


1. Se viajar com amigos, esqueça-os quando estiver na fila da imigração – eles sempre criam caso com pessoas viajando em grupos. Não converse com ninguém na fila e aguarde com tranqüilidade “sua vez” para ser atendido.

2. Lembre-se de que o “oficial da imigração” está apenas fazendo o trabalho dele. Por isso, responda somente o que foi perguntado e NUNCA fale demais (desnecessariamente).

3. Apresente seu passaporte já aberto na página que tem sua foto.

4. Não mostre documentos desnecessariamente. Somente o que te pedirem.

5. Nunca se esqueça da data de retorno. Pois, às vezes, eles pedem para ver a passagem para confirmar.

6. Caso tenha dificuldade no idioma, solicite um intérprete se achar melhor.

7. Ao passar pela imigração, vá direto pegar suas bagagens. Deixe para encontrar seus amigos depois.







Documentos
Verifique a data de validade de seu passaporte e visto, inclusive dos países que exigem vistos simples e de múltiplas entradas. É muito importante entender que a validade do passaporte não tem nada a ver com a validade de vistos.
Sempre que viajar, leve cópias de suas documentações: passaporte, garantia de compra de traveller checks, cartão de crédito, carta de confirmação do curso, confirmação da acomodação, voucher do hotel, etc.

Brasileiros menores de 18 anos, que embarcam para o Exterior desacompanhados de seus pais ou com um delesapenas, precisam apresentar uma autorização de viagem com
firma reconhecida ou autorização judicial. Em caso de morte de um deles, o atestado de óbito deverá ser anexado a esta autorização. Esta é uma exigência da Polícia Federal do Brasil.
Para estudantes que embarcam no Rio de Janeiro é necessária uma autorização judiciária dos pais (ambos). Para mais informações, ligue para o Juizado de Menores (21) 2293-8497.

Caso o estudante tenha o passaporte novo (azul), este deverá apresentar também o RG original ou a certidão de nascimento.

Acomodação
Carregue consigo sempre: endereço da acomodação, seja casa de família ou residência estudantil, ou um cartão do hotel onde está hospedado. Você poderá se perder na cidade e não saber sequer o nome do hotel ou não lembrar do endereço onde está hospedado.
Normalmente, é exigida a apresentação da confirmação da acomodação contratada(voucher) na chegada ao país.

Seguro-saúde
Nunca viaje sem um plano de saúde com cobertura internacional (seguro de viagem). Caso ainda não tenha comprado o seguro, efetue a compra o quanto antes. Se já
efetuou a compra em nossa loja, leve o voucher e a apólice na sua bagagem de mão, caso a imigração do país de destino peça para apresentá-las. Verifi que sempre como deverá proceder em caso de necessidade (telefone de contato, reembolso, etc.).
Caso necessite levar medicação restrita ou específi ca, sugere-se que a receita médica acompanhe a mesma, preferencialmente traduzida para o idioma do país de destino ou, pelo menos, para o inglês.

Aeroporto
Procure chegar ao aeroporto 3 horas antes do horário de embarque (4 horas durante períodos de alta estação). As companhias aéreas, principalmente as internacionais, fazem várias perguntas aos passageiros, para garantir a segurança e, às vezes, pedem que sua bagagem seja aberta para fi scalização. Reconfirme suas passagens com 72 horas de antecedência junto às companhias aéreas, para evitar imprevistos.

Confira mais na sessão de "TURISMO LEGAL":
dicas: consultoria em turismo

sábado

AS MELHORES OPÇÕES PARA LEVAR DINHEIRO NA VIAGEM



Traveller checks
Procure comprar a moeda do país de destino antes de embarcar. Traveller
checks costumam ser mais baratos e, além disso,são muito seguros, pois você recebe um comprovante de 10 compra que garante que você receba outros checks, caso você
seja roubado ou perca os mesmos (desde que apresente este comprovante). Por isso, tenha sempre este comprovante com segurança e separado dos checks. Atualmente, os traveller checks estão sendo substituídos por cartões de recargas, como o Visa Travel Money.


Visa Travel Money
Mais comodidade para pagar despesas, fazer saques na moeda local e a tranqüilidade de ter assistência imediata em caso de perda ou roubo onde você estiver.
O VTM é recarregável em qualquer fi lial da Confi dence Câmbio no Brasil. É muito simples! Carregado com Dólares Americanos, ele é uma espécie de banco particular que
permite saques, compras e garante a segurança de quem o utiliza em todo o mundo. O cadastramento no site da Travelex permite a consulta do saldo do cartão, extrato de saques, troca de senha e contato com a Travelex.
Cartão Visa Travel Money x Cartões de Crédito?
Compare e comprove. Com o VTM, você tem benefícios em cada operação no Exterior e também em taxas praticadas no Brasil. Veja aqui as principais diferenças entre o VTM

Dólar americano
Caso você não consiga comprar a moeda do país de destino antes de embarcar, compre dólares americanos. Você vai poder trocar no aeroporto de chegada. Porém, não troque
todo seu dinheiro no aeroporto, nem sempre eles oferecem o melhor câmbio. Troque um pouco para que você tenha o sufi ciente para os primeiros dias, até que você saiba onde trocar por um preço melhor. Fique sempre atento às taxas de câmbio e nunca exiba uma grande quantidade de dinheiro em público.

Dinheiros e moedas
Não guarde todo o seu dinheiro em um mesmo lugar, nem tudo na carteira. Use aquelas bolsinhas de elástico para usar na cintura por baixo da roupa. E evite tirar dinheiro de dentro dela em público.
Moedas são sempre bem-vindas, para pagar o ônibus, metrô, fazer ligações telefônicas e comprar refrigerante e guloseimas de máquinas.

Cartão de crédito internacional
Sempre uma vantagem, desde que você saiba usá-lo com prudência, taxas de câmbio altas podem ser uma grande desvantagem. Você poderá utilizá-los para compras de
passagens aéreas, de trem, restaurantes, hotéis, ligações telefônicas e compras em geral Mastercard e Visa são bem aceitos no mundo inteiro, fáceis de sacar dinheiro em
qualquer caixa automático com suas respectivas bandeiras. Verifique com a dministradora de seu cartão a melhor data para compras, tarifas para saques em moeda estrangeira, seu código de acesso para saques e para ligações telefônicas (PIN, CODE, PASSWORD), além da comodidade de usufruir os serviços que eles oferecem como Salas VIP em aeroportos internacionais, etc.

quarta-feira

COMER & DORMIR



Quando optamos por sair de casa e conquistar um lugar diferente para passar alguns ou muitos dias tendo-o como ponto de referência na verdade estamos buscando de alguma forma um ‘lar’ temporário.

Em roteiros, não importando o tempo que durem os mesmo, é interessante que se tenha o mínimo de tudo que se considera importante para uma “rotina” confortável e completa, mesmo se estando fora da rotina.

Comer e dormir se tornam atividades com um toque de novidade mas a expectativa é que se tenha sempre mais conforto e desfrute do que se tem normalmente.

Desfrutar de boa estadia e de gastronomia é a base de toda a viagem não importando o fim da mesma.

FAZENDO AS MALAS

COISAS UTEIS PARA NÃO ESQUECER
Verifique como está o clima na cidade para onde você vai.

Dessa forma, poderá arrumar suas malas com roupas
adequadas para a estação.


embre-se: leve pouca bagagem!

ROUPAS
❏ Calças jeans
❏ Calça social
❏ Bermuda/Shorts
❏ Camisas
❏ Camisetas
❏ Meias
❏ Roupas íntimas
❏ Pijama/Camisola
❏ Moletons
❏ Lençóis
❏ Maiô/Sunga
❏ Sobretudo
❏ Jaqueta
❏ Vestidos
❏ Saias

CALÇADOS
❏ Sandália
❏ Chinelo
❏ Botas
❏ Sapato social
❏ Tênis

INDO PARA LUGARES FRIOS
❏ Sandália
❏ Chinelo
❏ Botas
❏ Sapato social
❏ Tênis

ACESSÓRIOS PESSOAIS
❏ Óculos de sol
❏ Óculos
❏ Lente de contato
❏ Cintos
❏ Jóias
❏ Capa de chuva
❏ Guarda-chuva
❏ Fivelas/Elásticos
❏ Chapéu/Boné
❏ Relógio

COISAS ÚTEIS
❏ Despertador
❏ Isqueiro
❏ Fita adesiva
❏ Botões
❏ Kit costura
❏ Barbante
❏ Lápis/Caneta
❏ Agenda/Caderninho de anotações
❏ Secador de cabelos

BÁSICOS
❏ Máquina fotográfica
❏ Filmadora
❏ Pilhas
❏ Adaptador
❏ Transformador
❏ Dicionário
❏ Telefones úteis
❏ Guia de viagem
❏ Mapas
❏ Guia de Albergue
❏ I-POD/Discman
❏ CD

HIGIENE PESSOAL
❏ Escova de dente
❏ Fio dental
❏ Pasta de dente
❏ Cortador de unhas
❏ Lixas de unha
❏ Alicate de cutícula
❏ Esmalte
❏ Pente
❏ Escova de cabelo
❏ Tesoura
❏ Shampoo
❏ Condicionador
❏ Sabonete
❏ Creme hidratante
❏ Talco
❏ Band-aid
❏ Cotonete
❏ Maquiagem
❏ Absorventes
❏ Bronzeador
❏ Protetor solar

Tudo sobre ' Bagagem de mão '

A franquia de bagagem de mão para cada passageiro adulto ou criança acima de 02 anos de idade é para:

Vôos Domésticos/Nacionais ou Mercosul: 01 volume
Vôos para os Estados Unidos* ou Europa: 02 volumes
Vôos saindo de Londres: 01 volume


Não poderão exceder a 5Kg e a somatória das dimensões (altura + largura + comprimento) 115cm ou 45 polegadas, caso contrário deverão ser despachadas.

Peso máximo : 05 kg, incluindo conteúdo
Dimensões: (altura + largura + comprimento)



*Para vôos code-share com American Airlines ( JJ* / AA ), a bagagem de mão está limitada a 01 volume e um item pessoal (bolsa, mochila, pasta de documentos ou Laptop).

Itens permitidos para adultos ou crianças:
1) Uma bolsa de mão, ou maleta, ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro, ou no compartimento próprio da aeronave na cabine;
2) Um sobretudo, manta ou cobertor;
3) Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
4) Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;
5) Material de leitura para viagem;
6) Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
7) Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
8) Instrumentos musicais ( desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio - X nos postos de segurança).

Itens permitidos para crianças de colo
1) Uma peça de bagagem, respeitando as dimensões acima mencionadas;
2) Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.
Obs.: dependendo do tamanho e/ou do espaço do compartimento interno da aeronave, estes itens deverão ser despachados.

Importante:
Em virtude das ameaças de terrorismo nos vôos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos , por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar os seguintes objetos como bagagem de mão líquido ou gel, tais como:
• Todos os tipos de bebidas;
• Xampus ( líquido ou gel );
• Cremes ( líquido ou gel);
• Perfumes ( líquido ou gel);
• Loções ( líquido ou gel);
• Cosméticos líquidos (de qualquer tipo);
• Spray de cabelo;
• Creme dental;
• Desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme);
• Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete etc.;
• Isqueiros e fósforos (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).

* Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.

Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences:

• mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);
• medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque);
• medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato e etc desde que não excedam 120ml ou 4oz);
• insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz);
• cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão e etc);
• aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular e etc).
Observação:
• A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.
• Todos os itens citados acima como proibidos serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
• Caso o passageiro tenha conexão a partir de algum aeroporto no Reino Unido, o mesmo não deverá adquirir nenhum tipo de líquido e/ou perfume no duty free, visto que, estes serão confiscados no momento de seu trânsito em Londres quando da checagem de segurança.



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BAGAGEM EM VÔOS DOMÉSTICOS


Conheça a quantidade máxima de bagagens permitida em Vôos Domésticos

Franquia de bagagem para vôos domésticos

A franquia de bagagem despachada em vôos domésticos é de:
23 kg para adultos e crianças de 02 anos a 12 anos incompletos.
Crianças com até 02 anos incompletos (colo) tem direito a levar 1 carrinho de bebê dobrável ou 1 cesta ou 1 bebê conforto e 1 peça de bagagem, respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar a bordo. Sendo que a peça no trecho doméstico tem que ter até 5Kg.

Excesso de bagagem

Será cobrado excesso de bagagem sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida, de acordo com a classe do vôo. Em caso de excesso, será cobrado 0,5 % sobre a tarifa Y do trecho viajado, por quilo excedente.
Bagagens especiais: aceitação e cobrança
Bicicletas
Serão aceitas normalmente como bagagem despachada com os pneus vazios, pedais removidos e guidão alinhado.

Instrumentos Musicais

Poderão ser aceitos como bagagem de cabine desde que o volume se enquadre no peso e dimensões da franquia permitida para bagagem de mão. Caso contrário, será acomodada no assento, respeitando as seguintes condições:
-Reserva prévia de mais um assento na mesma tarifa e classe de serviço do passageiro sem direito a mais uma franquia de bagagem.
-Peso máximo permitido de 75 kg /165 lbs.

Equipamento de golfe (bolsa incluindo tacos e sapatos).

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 50% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.

Equipamento de esqui (de neve ou aquático).

Entende-se por equipamento de esqui - uma unidade dos artigos descritos: par de esquis para neve acompanhado de acessórios (par de botas, par de bastões ou uma prancha de esquiar) ou um par de esquis aquáticos convencionais ou do tipo Slalom;

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 33% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.


Windsurf

Não poderá ser incluindo na franquia de bagagem do passageiro.

Surf

Prancha com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas, não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro. A cobrança para despacho dos Equipamantos de Surf e Windsurf é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) sendo o correto acondicionamento de total responsabilidade do passageiro.
Pranchas de Surf não são aceitos como bagagem nos destinos operados em regime de codeshare com a TRIP, OCEAN AIR, PASSAREDO, PANTANAL E TOTAL.

Item-Cobrança*
Equipamento de Boliche 100%
Arco e Flecha 100%
Vara de Pescar 100%
Tanque de Mergulho (máximo 40psi vazio) 100%
Snow Board 100%
Paragliding 100%
Mochila com estrutura metálica 100%
Chifre de Animais 100%

________________________________________

BAGAGEM PARA VÔOS INTERNACIONAIS

Conheça a quantidade máxima de bagagem permitida para Vôos Internacionais

Vôos com destino a Europa, América do Norte, Africa do Sul e Ásia*

*Aplicação:
a) de/para o Canadá, Estados Unidos, Territórios Americanos;
b) entre o Brasil e as seguintes áreas: a Ásia via o Oceano Pacífico; a África do Sul; Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos, Europa, inclusive a França e Londres.
Para estes destinos, o adulto ou criança, com assento reservado, tem direito a (2) duas bagagens com 32 kg cada uma, para todas as classes de serviços, nas seguintes dimensões:

A + B + C = 158 cm O peso máximo para bagagens despachadas com conexões e/ou destino final Europa será de 32 kilos por volume. Não será permitido bagagens com excesso de peso.

Já para vôos iniciados na Europa operados em aeronaves da TAM e outras Cias Aéreas , será utilizado o sistema de peças, cuja franquia permite ao passageiro despachar 02 bagagens de até 23 kg em cada uma e medida linear máxima de 158cm ;(independente do ponto de emissão).

Exemplo: passageiro embarca com três volumes; dois são permitidos, desde que não ultrapassem 32kg. O terceiro será admitido e pagará o excesso por um volume a mais, porém deverá também respeitar a regra do peso. Qualquer volume que ultrapasse 32kg, esse deverá ser despachado como cargas.
Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.

Caso suas bagagens excedam este limite, serão aplicadas taxas de acordo com o parâmetro excedido:

Exemplos :
Será aplicada uma (1) taxa para o excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças, ou quando o tamanho do volume for ultrapassado, ou quando o peso for ultrapassado em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Serão aplicadas duas (2) taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças e tamanho, de peças e peso, ou ainda de tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Serão aplicadas três (3) taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em número de peças, tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Destino - Valor U$
Miami 75,00
Alaska, Havaí e demais destinos nos Estados Unidos 85,00
Montreal e Toronto 107,00
Demais destinos no Canadá 120,00
Toda a Europa* 120,00
Japão e Coréia 175,00
China, Hong Kong, Macau, Filipinas, Taiwan 195,00
Bangladesh, Brunei, Cambodia, Índia, Indonésia, LaosA, Malásia, Myammar, Nepal, Paquistão,Cingapura, Sri Lanka, Tailândia, Vietnã 204,00
Bangkok e Hong Kong, via Atlântico Sul 175,00
Auckland, Nadi, Noumea, Papeete, Sydney 175,00
Pontos no Oriente Médio 150,00
Pontos na África do Sul 50,00
Reino Unido 170,00

Para Londres , passageiros transportando até 5 peças a mais de excesso cada um, a taxa será de US$ 170,00 (£ 90,00) por peça. Mais do que 5 peças de excesso a taxa cobrada por cada peça será US$ 250.00 (£ 130,00).

Vôos iniciando-se no Oriente Médio e Norte da África
Para viagens iniciando-se no Oriente Médio e Norte da África ( Canárias, Egito, Ilha da Madeira, Marrocos, Tunísia e Sudão ) a franquia de bagagem para adultos e crianças ( de 02 a 12 anos ) é de:
Classe de Serviço Quantidade (Kg)*
Classe Econômica 23
Classe Executiva 33
Primeira Classe 43
Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.
Vôos com destino ao Mercosul
Para vôos com destino a paises da América Latina (Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia), a quantidade máxima para bagagem é fixada de acordo com a tabela abaixo:
Classe de Serviço Quantidade (Kg)*
Classe Econômica 20
Classe Executiva 30
Primeira Classe 40
* por adulto

Para crianças (menor de 12 anos incompletos), a franquia é de 10 Kg, independente da classe de reserva.
Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.

Televisores com Plasma/LCD
Para televisores de até 30 Polegadas com peso máximo de 40Kg é cobrado o valor de US$ 375,00 por aparelho.
Para televisores acima de 30 Polegadas e com peso máximo de 60 Kg é cobrado o valor US$ 450,00 por aparelho

Bicicletas
Serão aceitas normalmente como bagagem despachada com pneus vazios, pedal retirado e guidão alinhado.

Instrumentos Musicais
Poderão ser aceitos como bagagem de cabine desde que o volume se enquadre no peso e dimensões da franquia permitida para bagagem de mão. Caso contrário, será acomodada no assento, respeitando as seguintes condições:
- Reserva prévia de mais um assento na mesma tarifa e classe de serviço do passageiro sem direito a mais uma franquia de bagagem.
- Peso máximo permitido de 75 kg /165 lbs.

Equipamento de golfe (bolsa incluindo tacos e sapatos)
A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 50% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.

Equipamento de esqui (de neve ou aquático)
Entende-se por equipamento de esqui - uma unidade dos artigos descritos: par de esquis para neve acompanhado de acessórios (par de botas, par de bastões ou uma prancha de esquiar) ou um par de esquis aquáticos convencionais ou do tipo Slalom;

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 33% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.
Item - Cobrança*
Equipamento de Boliche 100%
Arco e Flecha 100%
Vara de Pescar 100%
Tanque de Mergulho (máximo 40psi vazio) 100%
Snow Board 100%
Paragliding 100%
Mochila com estrutura metálica 100%
Chifre de Animais 100%

Atenção
As taxas acima descritas somente serão aplicadas para o transporte de um único equipamento. No caso em que ultrapassar o limite para cada equipamento, será cobrada a tarifa de excesso de bagagem normal integral aplicável ao itinerário

Windsurf
Não poderá ser incluindo na franquia de bagagem do passageiro.

Surf:
Prancha com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas, não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro. A cobrança para despacho dos Equipamantos de Surf e Windsurf é de US$ 75,00 (setenta e cinco dólares) sendo o correto acondicionamento de total responsabilidade do passageiro.

Alfândega, bagagens - algumas dicas


1. O que fazer antes de viajar

Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.



2. O que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos

A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.

- Livros, folhetos e periódicos em papel.

- Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.

- Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.

Observação:

A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.


3. Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:

- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Observação:

Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.



4. Tributação


O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.



5. Bens que não podem ser trazidos como bagagem

Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
Aeronaves.
Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.



6. Pagamentos

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.



7. O que é proibido trazer do exterior

Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
Substâncias entorpecentes ou drogas.
Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Observação:
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
Importante

O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:

As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.



8. Apresentação da bagagem acompanhada

Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
A declaração é individual.
O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.



9. Bens a declarar

O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.

- Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.

- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.

- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.

- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.

- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.


Observação:

É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.



10. Menores

Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.



11. Multas

Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

Observação:

A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.




12. Bagagem extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.

COMISSÃO EUROPÉIA DE TURISMO



COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO EUROPÉIA DE TURISMO PARA A AMÉRICA LATINA SOBRE AS FORMALIDADES DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA EUROPA (ESPAÇO SCHENGEN)

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A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove Países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.

Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os Países integrantes do Espaço Schengen são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

1) passaporte com validade superior a 6 meses;

2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;

3) comprovante de alojamento; *

4) seguro de saúde; *

5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*


* Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen.

Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os Países integrantes do espaço Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros varia de País para País.


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ALEMANHA
Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)


ESPANHA

Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Espanha.


Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:

1) 300 Euros por cada entrada no País ( em dinheiro ou “travelers cheques”, mais

2) 50 Euros por dia de permanência (em dinheiro ou “travelers cheques”).



FRANÇA
Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 Euros.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 Euros por dia (dinheiro, “travelers Cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para 35 Euros/dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.



ITÁLIA
Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Itália.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:


Duração Viagem Montante

De 1 a 5 dias Eur 269,60 (montante fixo)

De 6 a 10 dias Eur 44,93 por dia

De 11 a 20 dias Eur 51,64 (montante fixo) mais Eur 36,67 por dia

Mais de 20 dias Eur 206,58 (montante fixo) mais Eur 27,89 por dia



PORTUGAL
Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde . Um acordo bilateral assegura o antendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro (em São Paulo é na Av. Nove de Julho 611 – 2 andar – Cj 202 – Tel: (11) 3241 2197) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:


Todas as pessoas deverão apresentar:

1) Passaporte (3 páginas iniciais)

2) RG Identidade

3) Passagem Aérea

4) Comprovante de residencia


Mais comprovante de comprovante inscrição INSS (ex. Empregados deverão apresentar carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS, Autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do Carnet, Aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS, etc).

Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social (Em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil , o passaporte e duas fotos 3x4


Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir

1) 75 Euros por cada entrada no país, e mais

2) 40 Euros por dia de permanência.


Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Demais Países Europeus

Para todos os outros Países europeus que não integram o espaço Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada País para confirmar quais as formalidades de entrada.

Nota Final:
Esta informação foi fornecida por cada uma das Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro de 2005.
Em caso de dúvida, os agentes de viagem e passageiros devem consultar as Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de cada País antes de viajar.

Guia do Passageiro



O que fazer em caso de:

1. Atraso de Vôo

2. Cancelamento de Vôo

3. Extravio de Bagagem

4. Overbooking

5. Reembolso de Passagem

6. Mau Atendimento



1. Atraso de Vôo
Caso ocorra atraso de vôo superior a quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar por outra companhia, só será possível se a passagem for endossável. A prática do endosso varia, tendo em vista as tarifas diferenciadas. Se desistir e preferir o reembolso, também será possível. Contudo, só haverá reembolso imediato quando, ao comprar o bilhete, o pagamento for em dinheiro. Fique atento, pois existem tipos de tarifas que não permitem a prática do reembolso!


2. Cancelamento de Vôo
Por parte da companhia aérea:
Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso da passagem, desde que tenha comprado em dinheiro. No caso de passagem adquirida por crediário, cartão de crédito ou cheque, a mesma só poderá ser utilizada em vôo de outra companhia, mediante prévia concordância da companhia aérea emitente da passagem. Se você adquiriu a sua por um desses sistemas, só terá o reembolso após quitado o débito com a companhia emitente.
Por parte do passageiro:
Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.



3. Extravio de Bagagem
Em vôos nacionais
a. Procure a companhia aérea para reclamar sobre sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a companhia deixar de cumprir com as suas obrigações ou se precisar de ajuda da autoriade aeronáutica, procure o Fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar oficialmente ao DAC, basta preencher o Impresso Sugestão e/ou Reclamação (ISR).
b. Confirmado o extravio de bagagem, você terá que ser indenizado pela companhia. Você tem ainda a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! Ficam de for a deste caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.
c. No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro do item "a". O DAC informa informa ainda que somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados.
Em vôos internacionais
No caso de vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20,00 por quilo, de bagagem extraviada. Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma declaração especial de interesse na entrega da bagagem. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com essa declaração você poderá ser indenizado, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos. Se não for feita a declaração especial de interesse na entrega e não for paga a taxa suplementar, não haverá direito à indenização integral, mas à indenização limitada.



Sobre a bagagem de mão
O Departamento de Aviação Civil, pela Portaria 957/GM-5, regula que a soma das dimensões do comprimento + largura + altura não pode exceder 115 centímetros e o peso cinco quilos. As empresas aéreas são responsáveis por verificar se as bagagens de mão encontram-se dentro das dimensões e peso estabelecidos. São responsáveis também por colocar uma etiqueta nessas bagagens com o número e a data do vôo. Vale lembrar que a INFRAERO não permitirá o acesso do passageiro no salão do embarque sem a devida bagagem de mão etiquetada.


Atenção:
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.

Bagagem de mão livre de regulamentação

Qualquer passageiro, exceto crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa:
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro com peso máximo de 5 kg e dimensão total (compr. + alt. + larg.) não excedendo a 115 cm (45 polegadas).
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou begala
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
- Crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa:
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
- Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas, completamente desmontável (faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).


4. Overbooking

a. Se você foi preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia aérea responsável e relate o problema. Pela lei vigente, a companhia é obrigada a acomodar-lhe em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas, contadas a partir da hora do vôo do qual coce foi preterido.
b. Se Você aceitar viajar em outro vôo (após as quatro horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações se for o caso.
c. Caso você queira solicitar reembolso de passagem, será necessário verificar a forma de pagamento pela qual a mesma foi adquirida. Se por Crediário, o Reembolso somente se dará após a quitação do mesmo. Se em cartão de crédito, o reembolso será creditado em sua fatura. Se em Dinheiro, a devolução deve ser imediata, porém se foi por cheque, somente após a compensação do mesmo. O Prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação.
d. Em caso a companhia não ofereça a você as facilidades acima.faça uma reclamação oficial ao DAC. Para isso, basta procurar a Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto, e preencher o impresso de Sugestões e Reclamações (ISR). Se preferir, reclame por carta endereçada ao DAC (Rua Santa Luzia, 651/405 - Rio de Janeiro - CEP: 20030-040) ou ainda via o e-mail assecom@dac.gov.br . Será aberto um processo Administrativo que poderá resultar em sanção à companhia por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Você será comunicado sobre o resultado deste processo em sua residência.
e. Caso resolva não aceitar as facilidades oferecidas pela companhia, você poderá também fazer uma reclamação oficial ao DAC, que analisará a reclamação e, se for o caso, adotará sanções previstas no CBAer.
Se você ainda não sabe, as empresas aéreas dos grupos VARIG, VASP, TRANSBRASIL e TAM assumiram um compromisso junto ao DAC, para minimizar os efeitos do "overbooking". Em vigor desde 23/12/1998, o acordo prevê que, além dos procedimentos previstos acima, você terá direito também a um credito compensatório de R$ 126,00 (Se o trecho de seu vôo for até 1100 km) ou R$ 210,00 (Se superior a 1100 km), podendo ser pago em espécie ou em forma de passagens ou outros benefícios, de comum acordo com o passageiro.
Se você estiver enquadrado no que está previsto no item "b", além das obrigações ali contidas, a empresa ainda concederá um crédito compensatório de R$ 252,00 (Para trechos de até 1100 km) ou R$ 420,00 (Para trechos superiores a 1100 km), que poderá ser concedido da mesma forma que o anterior.
O crédito compensatório terá validade de um ano. Será corrigido pelo D.E.S. (Direito Especial do Saque), conforme índice divulgado pelo Banco do Brasil, e não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao valor pago para o trecho.



Lembre se:
Sua reclamação só será valida caso você tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao "Check-in" da empresa aérea com mais de meia hora de antecedência para vôos nacionais e até uma hora para vôos internacionais.



5. Reembolso de Passagem
O Bilhete de passagem é a garantia do crédito que você tem. Se o bilhete estiver dentro da validade, você deverá ser reembolsado com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base em moeda estrangeira, ao cambio do dia. O reembolso só será considerado nos seguintes casos
a. Se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente será devolvido após a quitação do mesmo
b. Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será creditado em sua fatura
c. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser imediata
Obs: O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação do mesmo



6. Mau Atendimento
Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal da Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar oficialmente ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão E/ou Reclamação (ISR).
Vale Lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos serviços regionais da Aviação Civil ou para o próprio DAC (Rua Santa Luzia, 651/405 - Rio de Janeiro - CEP: 20030-040) ou ainda via o e-mail assecom@dac.gov.br.

A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.

Não Se Esqueça!

O DAC está sempre pronto a atendê-lo. Procure-nos. Estamos nos principais aeroportos brasileiros, através das Seções de Aviação Civil.

As informações aqui contidas estão substanciadas no CBAer - Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como na portaria Nº 957/GM-5, de 19/12/1989.


ASSECOM
Assessoria de comunicação social do DAC
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Rio de Janeiro - RJ - 20030-040
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