quarta-feira

COMER & DORMIR



Quando optamos por sair de casa e conquistar um lugar diferente para passar alguns ou muitos dias tendo-o como ponto de referência na verdade estamos buscando de alguma forma um ‘lar’ temporário.

Em roteiros, não importando o tempo que durem os mesmo, é interessante que se tenha o mínimo de tudo que se considera importante para uma “rotina” confortável e completa, mesmo se estando fora da rotina.

Comer e dormir se tornam atividades com um toque de novidade mas a expectativa é que se tenha sempre mais conforto e desfrute do que se tem normalmente.

Desfrutar de boa estadia e de gastronomia é a base de toda a viagem não importando o fim da mesma.

FAZENDO AS MALAS

COISAS UTEIS PARA NÃO ESQUECER
Verifique como está o clima na cidade para onde você vai.

Dessa forma, poderá arrumar suas malas com roupas
adequadas para a estação.


embre-se: leve pouca bagagem!

ROUPAS
❏ Calças jeans
❏ Calça social
❏ Bermuda/Shorts
❏ Camisas
❏ Camisetas
❏ Meias
❏ Roupas íntimas
❏ Pijama/Camisola
❏ Moletons
❏ Lençóis
❏ Maiô/Sunga
❏ Sobretudo
❏ Jaqueta
❏ Vestidos
❏ Saias

CALÇADOS
❏ Sandália
❏ Chinelo
❏ Botas
❏ Sapato social
❏ Tênis

INDO PARA LUGARES FRIOS
❏ Sandália
❏ Chinelo
❏ Botas
❏ Sapato social
❏ Tênis

ACESSÓRIOS PESSOAIS
❏ Óculos de sol
❏ Óculos
❏ Lente de contato
❏ Cintos
❏ Jóias
❏ Capa de chuva
❏ Guarda-chuva
❏ Fivelas/Elásticos
❏ Chapéu/Boné
❏ Relógio

COISAS ÚTEIS
❏ Despertador
❏ Isqueiro
❏ Fita adesiva
❏ Botões
❏ Kit costura
❏ Barbante
❏ Lápis/Caneta
❏ Agenda/Caderninho de anotações
❏ Secador de cabelos

BÁSICOS
❏ Máquina fotográfica
❏ Filmadora
❏ Pilhas
❏ Adaptador
❏ Transformador
❏ Dicionário
❏ Telefones úteis
❏ Guia de viagem
❏ Mapas
❏ Guia de Albergue
❏ I-POD/Discman
❏ CD

HIGIENE PESSOAL
❏ Escova de dente
❏ Fio dental
❏ Pasta de dente
❏ Cortador de unhas
❏ Lixas de unha
❏ Alicate de cutícula
❏ Esmalte
❏ Pente
❏ Escova de cabelo
❏ Tesoura
❏ Shampoo
❏ Condicionador
❏ Sabonete
❏ Creme hidratante
❏ Talco
❏ Band-aid
❏ Cotonete
❏ Maquiagem
❏ Absorventes
❏ Bronzeador
❏ Protetor solar

Tudo sobre ' Bagagem de mão '

A franquia de bagagem de mão para cada passageiro adulto ou criança acima de 02 anos de idade é para:

Vôos Domésticos/Nacionais ou Mercosul: 01 volume
Vôos para os Estados Unidos* ou Europa: 02 volumes
Vôos saindo de Londres: 01 volume


Não poderão exceder a 5Kg e a somatória das dimensões (altura + largura + comprimento) 115cm ou 45 polegadas, caso contrário deverão ser despachadas.

Peso máximo : 05 kg, incluindo conteúdo
Dimensões: (altura + largura + comprimento)



*Para vôos code-share com American Airlines ( JJ* / AA ), a bagagem de mão está limitada a 01 volume e um item pessoal (bolsa, mochila, pasta de documentos ou Laptop).

Itens permitidos para adultos ou crianças:
1) Uma bolsa de mão, ou maleta, ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro, ou no compartimento próprio da aeronave na cabine;
2) Um sobretudo, manta ou cobertor;
3) Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
4) Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;
5) Material de leitura para viagem;
6) Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
7) Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
8) Instrumentos musicais ( desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio - X nos postos de segurança).

Itens permitidos para crianças de colo
1) Uma peça de bagagem, respeitando as dimensões acima mencionadas;
2) Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.
Obs.: dependendo do tamanho e/ou do espaço do compartimento interno da aeronave, estes itens deverão ser despachados.

Importante:
Em virtude das ameaças de terrorismo nos vôos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos , por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar os seguintes objetos como bagagem de mão líquido ou gel, tais como:
• Todos os tipos de bebidas;
• Xampus ( líquido ou gel );
• Cremes ( líquido ou gel);
• Perfumes ( líquido ou gel);
• Loções ( líquido ou gel);
• Cosméticos líquidos (de qualquer tipo);
• Spray de cabelo;
• Creme dental;
• Desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme);
• Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete etc.;
• Isqueiros e fósforos (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).

* Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.

Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences:

• mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);
• medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque);
• medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato e etc desde que não excedam 120ml ou 4oz);
• insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz);
• cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão e etc);
• aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular e etc).
Observação:
• A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.
• Todos os itens citados acima como proibidos serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
• Caso o passageiro tenha conexão a partir de algum aeroporto no Reino Unido, o mesmo não deverá adquirir nenhum tipo de líquido e/ou perfume no duty free, visto que, estes serão confiscados no momento de seu trânsito em Londres quando da checagem de segurança.



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BAGAGEM EM VÔOS DOMÉSTICOS


Conheça a quantidade máxima de bagagens permitida em Vôos Domésticos

Franquia de bagagem para vôos domésticos

A franquia de bagagem despachada em vôos domésticos é de:
23 kg para adultos e crianças de 02 anos a 12 anos incompletos.
Crianças com até 02 anos incompletos (colo) tem direito a levar 1 carrinho de bebê dobrável ou 1 cesta ou 1 bebê conforto e 1 peça de bagagem, respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar a bordo. Sendo que a peça no trecho doméstico tem que ter até 5Kg.

Excesso de bagagem

Será cobrado excesso de bagagem sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida, de acordo com a classe do vôo. Em caso de excesso, será cobrado 0,5 % sobre a tarifa Y do trecho viajado, por quilo excedente.
Bagagens especiais: aceitação e cobrança
Bicicletas
Serão aceitas normalmente como bagagem despachada com os pneus vazios, pedais removidos e guidão alinhado.

Instrumentos Musicais

Poderão ser aceitos como bagagem de cabine desde que o volume se enquadre no peso e dimensões da franquia permitida para bagagem de mão. Caso contrário, será acomodada no assento, respeitando as seguintes condições:
-Reserva prévia de mais um assento na mesma tarifa e classe de serviço do passageiro sem direito a mais uma franquia de bagagem.
-Peso máximo permitido de 75 kg /165 lbs.

Equipamento de golfe (bolsa incluindo tacos e sapatos).

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 50% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.

Equipamento de esqui (de neve ou aquático).

Entende-se por equipamento de esqui - uma unidade dos artigos descritos: par de esquis para neve acompanhado de acessórios (par de botas, par de bastões ou uma prancha de esquiar) ou um par de esquis aquáticos convencionais ou do tipo Slalom;

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 33% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.


Windsurf

Não poderá ser incluindo na franquia de bagagem do passageiro.

Surf

Prancha com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas, não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro. A cobrança para despacho dos Equipamantos de Surf e Windsurf é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) sendo o correto acondicionamento de total responsabilidade do passageiro.
Pranchas de Surf não são aceitos como bagagem nos destinos operados em regime de codeshare com a TRIP, OCEAN AIR, PASSAREDO, PANTANAL E TOTAL.

Item-Cobrança*
Equipamento de Boliche 100%
Arco e Flecha 100%
Vara de Pescar 100%
Tanque de Mergulho (máximo 40psi vazio) 100%
Snow Board 100%
Paragliding 100%
Mochila com estrutura metálica 100%
Chifre de Animais 100%

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BAGAGEM PARA VÔOS INTERNACIONAIS

Conheça a quantidade máxima de bagagem permitida para Vôos Internacionais

Vôos com destino a Europa, América do Norte, Africa do Sul e Ásia*

*Aplicação:
a) de/para o Canadá, Estados Unidos, Territórios Americanos;
b) entre o Brasil e as seguintes áreas: a Ásia via o Oceano Pacífico; a África do Sul; Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos, Europa, inclusive a França e Londres.
Para estes destinos, o adulto ou criança, com assento reservado, tem direito a (2) duas bagagens com 32 kg cada uma, para todas as classes de serviços, nas seguintes dimensões:

A + B + C = 158 cm O peso máximo para bagagens despachadas com conexões e/ou destino final Europa será de 32 kilos por volume. Não será permitido bagagens com excesso de peso.

Já para vôos iniciados na Europa operados em aeronaves da TAM e outras Cias Aéreas , será utilizado o sistema de peças, cuja franquia permite ao passageiro despachar 02 bagagens de até 23 kg em cada uma e medida linear máxima de 158cm ;(independente do ponto de emissão).

Exemplo: passageiro embarca com três volumes; dois são permitidos, desde que não ultrapassem 32kg. O terceiro será admitido e pagará o excesso por um volume a mais, porém deverá também respeitar a regra do peso. Qualquer volume que ultrapasse 32kg, esse deverá ser despachado como cargas.
Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.

Caso suas bagagens excedam este limite, serão aplicadas taxas de acordo com o parâmetro excedido:

Exemplos :
Será aplicada uma (1) taxa para o excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças, ou quando o tamanho do volume for ultrapassado, ou quando o peso for ultrapassado em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Serão aplicadas duas (2) taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças e tamanho, de peças e peso, ou ainda de tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Serão aplicadas três (3) taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em número de peças, tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Destino - Valor U$
Miami 75,00
Alaska, Havaí e demais destinos nos Estados Unidos 85,00
Montreal e Toronto 107,00
Demais destinos no Canadá 120,00
Toda a Europa* 120,00
Japão e Coréia 175,00
China, Hong Kong, Macau, Filipinas, Taiwan 195,00
Bangladesh, Brunei, Cambodia, Índia, Indonésia, LaosA, Malásia, Myammar, Nepal, Paquistão,Cingapura, Sri Lanka, Tailândia, Vietnã 204,00
Bangkok e Hong Kong, via Atlântico Sul 175,00
Auckland, Nadi, Noumea, Papeete, Sydney 175,00
Pontos no Oriente Médio 150,00
Pontos na África do Sul 50,00
Reino Unido 170,00

Para Londres , passageiros transportando até 5 peças a mais de excesso cada um, a taxa será de US$ 170,00 (£ 90,00) por peça. Mais do que 5 peças de excesso a taxa cobrada por cada peça será US$ 250.00 (£ 130,00).

Vôos iniciando-se no Oriente Médio e Norte da África
Para viagens iniciando-se no Oriente Médio e Norte da África ( Canárias, Egito, Ilha da Madeira, Marrocos, Tunísia e Sudão ) a franquia de bagagem para adultos e crianças ( de 02 a 12 anos ) é de:
Classe de Serviço Quantidade (Kg)*
Classe Econômica 23
Classe Executiva 33
Primeira Classe 43
Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.
Vôos com destino ao Mercosul
Para vôos com destino a paises da América Latina (Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia), a quantidade máxima para bagagem é fixada de acordo com a tabela abaixo:
Classe de Serviço Quantidade (Kg)*
Classe Econômica 20
Classe Executiva 30
Primeira Classe 40
* por adulto

Para crianças (menor de 12 anos incompletos), a franquia é de 10 Kg, independente da classe de reserva.
Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.

Televisores com Plasma/LCD
Para televisores de até 30 Polegadas com peso máximo de 40Kg é cobrado o valor de US$ 375,00 por aparelho.
Para televisores acima de 30 Polegadas e com peso máximo de 60 Kg é cobrado o valor US$ 450,00 por aparelho

Bicicletas
Serão aceitas normalmente como bagagem despachada com pneus vazios, pedal retirado e guidão alinhado.

Instrumentos Musicais
Poderão ser aceitos como bagagem de cabine desde que o volume se enquadre no peso e dimensões da franquia permitida para bagagem de mão. Caso contrário, será acomodada no assento, respeitando as seguintes condições:
- Reserva prévia de mais um assento na mesma tarifa e classe de serviço do passageiro sem direito a mais uma franquia de bagagem.
- Peso máximo permitido de 75 kg /165 lbs.

Equipamento de golfe (bolsa incluindo tacos e sapatos)
A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 50% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.

Equipamento de esqui (de neve ou aquático)
Entende-se por equipamento de esqui - uma unidade dos artigos descritos: par de esquis para neve acompanhado de acessórios (par de botas, par de bastões ou uma prancha de esquiar) ou um par de esquis aquáticos convencionais ou do tipo Slalom;

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 33% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.
Item - Cobrança*
Equipamento de Boliche 100%
Arco e Flecha 100%
Vara de Pescar 100%
Tanque de Mergulho (máximo 40psi vazio) 100%
Snow Board 100%
Paragliding 100%
Mochila com estrutura metálica 100%
Chifre de Animais 100%

Atenção
As taxas acima descritas somente serão aplicadas para o transporte de um único equipamento. No caso em que ultrapassar o limite para cada equipamento, será cobrada a tarifa de excesso de bagagem normal integral aplicável ao itinerário

Windsurf
Não poderá ser incluindo na franquia de bagagem do passageiro.

Surf:
Prancha com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas, não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro. A cobrança para despacho dos Equipamantos de Surf e Windsurf é de US$ 75,00 (setenta e cinco dólares) sendo o correto acondicionamento de total responsabilidade do passageiro.

Alfândega, bagagens - algumas dicas


1. O que fazer antes de viajar

Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.



2. O que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos

A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.

- Livros, folhetos e periódicos em papel.

- Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.

- Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.

Observação:

A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.


3. Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:

- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Observação:

Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.



4. Tributação


O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.



5. Bens que não podem ser trazidos como bagagem

Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
Aeronaves.
Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.



6. Pagamentos

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.



7. O que é proibido trazer do exterior

Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
Substâncias entorpecentes ou drogas.
Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Observação:
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
Importante

O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:

As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.



8. Apresentação da bagagem acompanhada

Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
A declaração é individual.
O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.



9. Bens a declarar

O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.

- Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.

- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.

- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.

- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.

- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.


Observação:

É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.



10. Menores

Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.



11. Multas

Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

Observação:

A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.




12. Bagagem extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.

COMISSÃO EUROPÉIA DE TURISMO



COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO EUROPÉIA DE TURISMO PARA A AMÉRICA LATINA SOBRE AS FORMALIDADES DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA EUROPA (ESPAÇO SCHENGEN)

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A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove Países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.

Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os Países integrantes do Espaço Schengen são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

1) passaporte com validade superior a 6 meses;

2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;

3) comprovante de alojamento; *

4) seguro de saúde; *

5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*


* Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen.

Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os Países integrantes do espaço Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros varia de País para País.


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ALEMANHA
Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)


ESPANHA

Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Espanha.


Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:

1) 300 Euros por cada entrada no País ( em dinheiro ou “travelers cheques”, mais

2) 50 Euros por dia de permanência (em dinheiro ou “travelers cheques”).



FRANÇA
Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 Euros.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 Euros por dia (dinheiro, “travelers Cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para 35 Euros/dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.



ITÁLIA
Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanencia em Itália.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:


Duração Viagem Montante

De 1 a 5 dias Eur 269,60 (montante fixo)

De 6 a 10 dias Eur 44,93 por dia

De 11 a 20 dias Eur 51,64 (montante fixo) mais Eur 36,67 por dia

Mais de 20 dias Eur 206,58 (montante fixo) mais Eur 27,89 por dia



PORTUGAL
Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde . Um acordo bilateral assegura o antendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro (em São Paulo é na Av. Nove de Julho 611 – 2 andar – Cj 202 – Tel: (11) 3241 2197) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:


Todas as pessoas deverão apresentar:

1) Passaporte (3 páginas iniciais)

2) RG Identidade

3) Passagem Aérea

4) Comprovante de residencia


Mais comprovante de comprovante inscrição INSS (ex. Empregados deverão apresentar carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS, Autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do Carnet, Aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS, etc).

Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social (Em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil , o passaporte e duas fotos 3x4


Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir

1) 75 Euros por cada entrada no país, e mais

2) 40 Euros por dia de permanência.


Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Demais Países Europeus

Para todos os outros Países europeus que não integram o espaço Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada País para confirmar quais as formalidades de entrada.

Nota Final:
Esta informação foi fornecida por cada uma das Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro de 2005.
Em caso de dúvida, os agentes de viagem e passageiros devem consultar as Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de cada País antes de viajar.

Guia do Passageiro



O que fazer em caso de:

1. Atraso de Vôo

2. Cancelamento de Vôo

3. Extravio de Bagagem

4. Overbooking

5. Reembolso de Passagem

6. Mau Atendimento



1. Atraso de Vôo
Caso ocorra atraso de vôo superior a quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar por outra companhia, só será possível se a passagem for endossável. A prática do endosso varia, tendo em vista as tarifas diferenciadas. Se desistir e preferir o reembolso, também será possível. Contudo, só haverá reembolso imediato quando, ao comprar o bilhete, o pagamento for em dinheiro. Fique atento, pois existem tipos de tarifas que não permitem a prática do reembolso!


2. Cancelamento de Vôo
Por parte da companhia aérea:
Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso da passagem, desde que tenha comprado em dinheiro. No caso de passagem adquirida por crediário, cartão de crédito ou cheque, a mesma só poderá ser utilizada em vôo de outra companhia, mediante prévia concordância da companhia aérea emitente da passagem. Se você adquiriu a sua por um desses sistemas, só terá o reembolso após quitado o débito com a companhia emitente.
Por parte do passageiro:
Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.



3. Extravio de Bagagem
Em vôos nacionais
a. Procure a companhia aérea para reclamar sobre sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a companhia deixar de cumprir com as suas obrigações ou se precisar de ajuda da autoriade aeronáutica, procure o Fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar oficialmente ao DAC, basta preencher o Impresso Sugestão e/ou Reclamação (ISR).
b. Confirmado o extravio de bagagem, você terá que ser indenizado pela companhia. Você tem ainda a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! Ficam de for a deste caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.
c. No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro do item "a". O DAC informa informa ainda que somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados.
Em vôos internacionais
No caso de vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20,00 por quilo, de bagagem extraviada. Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma declaração especial de interesse na entrega da bagagem. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com essa declaração você poderá ser indenizado, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos. Se não for feita a declaração especial de interesse na entrega e não for paga a taxa suplementar, não haverá direito à indenização integral, mas à indenização limitada.



Sobre a bagagem de mão
O Departamento de Aviação Civil, pela Portaria 957/GM-5, regula que a soma das dimensões do comprimento + largura + altura não pode exceder 115 centímetros e o peso cinco quilos. As empresas aéreas são responsáveis por verificar se as bagagens de mão encontram-se dentro das dimensões e peso estabelecidos. São responsáveis também por colocar uma etiqueta nessas bagagens com o número e a data do vôo. Vale lembrar que a INFRAERO não permitirá o acesso do passageiro no salão do embarque sem a devida bagagem de mão etiquetada.


Atenção:
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.

Bagagem de mão livre de regulamentação

Qualquer passageiro, exceto crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa:
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro com peso máximo de 5 kg e dimensão total (compr. + alt. + larg.) não excedendo a 115 cm (45 polegadas).
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva ou begala
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
- Crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa:
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
- Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas, completamente desmontável (faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).


4. Overbooking

a. Se você foi preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia aérea responsável e relate o problema. Pela lei vigente, a companhia é obrigada a acomodar-lhe em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas, contadas a partir da hora do vôo do qual coce foi preterido.
b. Se Você aceitar viajar em outro vôo (após as quatro horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações se for o caso.
c. Caso você queira solicitar reembolso de passagem, será necessário verificar a forma de pagamento pela qual a mesma foi adquirida. Se por Crediário, o Reembolso somente se dará após a quitação do mesmo. Se em cartão de crédito, o reembolso será creditado em sua fatura. Se em Dinheiro, a devolução deve ser imediata, porém se foi por cheque, somente após a compensação do mesmo. O Prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação.
d. Em caso a companhia não ofereça a você as facilidades acima.faça uma reclamação oficial ao DAC. Para isso, basta procurar a Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto, e preencher o impresso de Sugestões e Reclamações (ISR). Se preferir, reclame por carta endereçada ao DAC (Rua Santa Luzia, 651/405 - Rio de Janeiro - CEP: 20030-040) ou ainda via o e-mail assecom@dac.gov.br . Será aberto um processo Administrativo que poderá resultar em sanção à companhia por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Você será comunicado sobre o resultado deste processo em sua residência.
e. Caso resolva não aceitar as facilidades oferecidas pela companhia, você poderá também fazer uma reclamação oficial ao DAC, que analisará a reclamação e, se for o caso, adotará sanções previstas no CBAer.
Se você ainda não sabe, as empresas aéreas dos grupos VARIG, VASP, TRANSBRASIL e TAM assumiram um compromisso junto ao DAC, para minimizar os efeitos do "overbooking". Em vigor desde 23/12/1998, o acordo prevê que, além dos procedimentos previstos acima, você terá direito também a um credito compensatório de R$ 126,00 (Se o trecho de seu vôo for até 1100 km) ou R$ 210,00 (Se superior a 1100 km), podendo ser pago em espécie ou em forma de passagens ou outros benefícios, de comum acordo com o passageiro.
Se você estiver enquadrado no que está previsto no item "b", além das obrigações ali contidas, a empresa ainda concederá um crédito compensatório de R$ 252,00 (Para trechos de até 1100 km) ou R$ 420,00 (Para trechos superiores a 1100 km), que poderá ser concedido da mesma forma que o anterior.
O crédito compensatório terá validade de um ano. Será corrigido pelo D.E.S. (Direito Especial do Saque), conforme índice divulgado pelo Banco do Brasil, e não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao valor pago para o trecho.



Lembre se:
Sua reclamação só será valida caso você tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao "Check-in" da empresa aérea com mais de meia hora de antecedência para vôos nacionais e até uma hora para vôos internacionais.



5. Reembolso de Passagem
O Bilhete de passagem é a garantia do crédito que você tem. Se o bilhete estiver dentro da validade, você deverá ser reembolsado com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base em moeda estrangeira, ao cambio do dia. O reembolso só será considerado nos seguintes casos
a. Se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente será devolvido após a quitação do mesmo
b. Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será creditado em sua fatura
c. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser imediata
Obs: O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação do mesmo



6. Mau Atendimento
Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal da Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar oficialmente ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão E/ou Reclamação (ISR).
Vale Lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos serviços regionais da Aviação Civil ou para o próprio DAC (Rua Santa Luzia, 651/405 - Rio de Janeiro - CEP: 20030-040) ou ainda via o e-mail assecom@dac.gov.br.

A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.

Não Se Esqueça!

O DAC está sempre pronto a atendê-lo. Procure-nos. Estamos nos principais aeroportos brasileiros, através das Seções de Aviação Civil.

As informações aqui contidas estão substanciadas no CBAer - Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como na portaria Nº 957/GM-5, de 19/12/1989.


ASSECOM
Assessoria de comunicação social do DAC
Rua santa Luzia, 651/615 - Castelo
Rio de Janeiro - RJ - 20030-040
http://www.dac.gov.br